Receita Saúde e Recibo Digital: Novas Regras para Médicos, Psicólogos e Dentistas. Saiba como emitir recibos.

A partir de 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a obrigatoriedade do Receita Saúde, um sistema da Receita Federal que exige a emissão de recibos digitais por profissionais da saúde que atuam como pessoa física. Se você é médico, psicólogo, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional, este artigo vai esclarecer tudo sobre o novo procedimento e como ele impacta sua rotina profissional.

O Que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico obrigatório para profissionais de saúde que trabalham como autônomos e recebem pagamentos de pacientes sem intermediação de pessoa jurídica. Esse sistema foi criado para agilizar a declaração de rendimentos e aumentar a transparência nas despesas médicas.

Objetivos do Receita Saúde:

✔ Facilitar o preenchimento do Imposto de Renda para profissionais e pacientes. ✔ Reduzir inconsistências que podem levar à Malha Fina. ✔ Prevenir fraudes em recibos e deduções indevidas. ✔ Melhorar a fiscalização sobre os rendimentos de profissionais da saúde.

Quem Deve Emitir o Receita Saúde?

O Receita Saúde é obrigatório para:

✅ Médicos ✅ Psicólogos ✅ Dentistas ✅ Fisioterapeutas ✅ Fonoaudiólogos ✅ Terapeutas ocupacionais

Se você trabalha como pessoa física e tem registro ativo no seu Conselho de Classe, precisa emitir os recibos pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC.

📌 Importante: Profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) não precisam utilizar o Receita Saúde. Nesse caso, a obrigação é emitir a Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Como Emitir o Recibo no Receita Saúde?

Emitir o recibo é simples e pode ser feito pelo celular ou computador:

📱 Pelo aplicativo Receita Federal:

  1. Baixe o app Receita Federal (Android ou iOS).

  2. Acesse com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).

  3. No menu principal, clique em Receita Saúde e preencha os dados do paciente e serviço.

💻 Pelo portal e-CAC (Carnê-Leão Web):

  1. Acesse o e-CAC e faça login com a conta Gov.br.

  2. Clique em Declarações e Demonstrativos > Carnê-Leão.

  3. No menu "Rendimentos", clique em + Receita Saúde e insira os dados.

📝 Passo a passo para preenchimento: ✔ CPF do paciente. ✔ Valor do serviço. ✔ Data do pagamento. ✔ Identificação do profissional prestador do serviço.

Sou PJ: Preciso Emitir o Receita Saúde?

Não! Se você é um profissional da saúde que trabalha como Pessoa Jurídica (CNPJ), a obrigatoriedade do Receita Saúde não se aplica. Em vez disso, sua empresa deve declarar os rendimentos na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).

🔎 Se você trabalha como pessoa física, pode valer a pena abrir um CNPJ para pagar menos impostos! Com um CNPJ, a tributação pode ser reduzida significativamente, chegando a alíquotas menores que os 27,5% do IRPF cobrados dos autônomos.

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Quais São as Consequências de Não Emitir o Receita Saúde?

🚨 Se você é profissional autônomo e não emitir os recibos corretamente, pode enfrentar:

Multas de R$ 100 por mês-calendário, conforme a IN RFB 2240/2024. ❌ Risco de cair na Malha Fina por omissão de rendimentos. ❌ Dificuldade para comprovar sua renda em financiamentos ou contratos.

Receita Saúde e Imposto de Renda: Como Funciona?

Os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente na declaração do Imposto de Renda:

📌 Para pacientes: os recibos aparecerão como despesas médicas dedutíveis na declaração do IR. 📌 Para profissionais: os valores dos recibos emitidos serão incluídos automaticamente como receita tributável.

Se você ainda tem dúvidas sobre como declarar corretamente seus rendimentos, conte com a Wocont para evitar problemas com a Receita Federal!

Vale a Pena Continuar Como Pessoa Física?

Se você é um profissional da saúde que atende frequentemente como autônomo, pode valer a pena migrar para Pessoa Jurídica (PJ). Veja os benefícios:

Menos impostos: Reduza sua carga tributária legalmente. ✅ Mais credibilidade: Empresas e pacientes veem PJs como mais confiáveis. ✅ Melhores contratos: Planos de saúde e hospitais dão preferência a PJ.

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